Contrato de Prestação de Serviço
de Acesso à Rede Mundial de Internet
Contratada: HML Serviços de Telecomunicações Ltda, localizada à Av Cel Carneiro Jr, 57/10º Andar – Centro, Itajubá, MG, CNPJ : 04.827.600/0001-89, nome fantasia SulMinas Online;
Contratante: O cliente que contratou o serviço de acesso por uma das várias maneiras disponíveis (nos escritórios da contratada, nos escritórios dos representantes da contratada, através de agentes da contratada, via internet, etc…) e seja identificado nos servidores da contratada por um username e password por ele definidos, ou um IP e ou um MAC address definidos pela Contratada;
Este contrato entra automáticamente em vigor quando o contratante utilizar o serviço pela primeira vez com as definições e permissões de rede IP a êle concedidos. É regido pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira: O contratante está habilitado a utilizar os serviços de acesso à rede mundial de internet fornecido pela contratada a partir do momento em que os equipamentos de propriedade da Contratada forem configurados com um IP e uma senha de acesso nas presmissas do contratante. As conexões wireless utilizam equipamentos de propriedade da Contratada que são entregues ao Contratante, em perfeito estado de funcionamento, configurados e operacionais, em regime de cessão de uso, devendo retornar nas mesmas condições ao término do contrato.
Parágrafo único: o username e password atribuidos ao contratante para utilização do serviço de e-mail são únicos, pessoais e intransferíveis, sendo a guarda e / ou divulgação desta identificação de inteira responsabilidade do contratante
Cláusula Segunda: Os serviços de acesso à rede mundial de internet fornecidos pela contratada denominam-se SulMinas Online e compõem-se de: acesso dedicado ilimitado, utilização de serviços de WWW, FTP e E-Mail, inscrição no sistema, configuração inicial e suporte a soluções de dúvidas sobre acesso à internet, no horario comercial, via telefone ou na casa do Contratante, quando necessario
Parágrafo primeiro: as instruções de configuração e a inscrição no sistema são oferecidos gratuitamente pela contratada e encontram-se disponíveis neste site em Suporte;
Parágrafo segundo: o contratante tem acesso e faz juz às promoções e ofertas promovidas pela contratada, quando existirem;
Parágrafo terceiro: o suporte e solução de dúvidas incluso no serviço, não se aplica a problemas de hardware ou de sistemas operacionais (Windows ou similar) ou outras configurações no sistema do contratante, restringindo-se somente à configuração do sistema de acesso à internet. Poderão ser indicados prestadores de serviço que atendam a esta necessidade, caso seja do interesse do contratante.
Cláusula Terceira: Pelos serviços, o contratante pagará à contratada a taxa mensal segundo a modalidade escolhida.
Parágrafo Primeiro: As conexões comerciais com banda de 200Kbps pagam R$75,00 (setenta e cinco reais) mensais e uma taxa de instalação de R$80,00 (oitenta reais);
Parágrafo Segundo: As conexões comerciais com banda de 300Kbps pagam R$95,00 (noventa e cinco reais) mensais e taxa de instalação de R$80,00 (oitenta reais);
Parágrafo Terceiro: As conexões comerciais com banda de 450Kbps pagam R$115,00 (cento e quinze reais) mensais e taxa de instalação de R$80,00 (oitenta reais);
Parágrafo Quarto: As conexões comerciais com banda de 600Kbps pagam R$125,00 (cento e vinte e cinco reais) mensais e taxa de instalação de R$80,00.
Parágrafo Quinto: Os acesso wireless comerciais tem prioridade de acesso no horário comercial e não exigem período de fidelidade.
Parágrafo Sexto: As conexões residenciais não comerciais com banda de 200Kbps pagam R$67,50 (sessenta e sete reais e concoenta centavos) mensais e taxa de instalação de R$80,00 (oitenta reais);
Parágrafo Sétimo: As conexões residenciais não comerciais com banda de 300Kbps pagam R$75,00 (setenta e cinco reais) mensais e taxa de instalação de R$80,00 (oitenta reais);
Páragrafo Oitavo: As conexões residenciais não comerciais com banda de 450 Kbps pagam R$95,00 (noventa e conco reais) mensais e taxa de instalação de R$80,00 (oitenta reais);
Páragrafo Nono: As conexões residenciais não comerciais com banda de 600Kbps pagam R$115,00 (cento e quinze reais) mensais e taxa de instalação de R$80,00 (oitenta reais.
Parágrafo Décimo: As conexões residenciais não comerciais de 200Kbps e superiores não exigem período de fidelidade.
Parágrafo Décimo Primeiro: Pelas conexões Banda Pop o Contratante paga R$39,99 (trinta e nove reais e noventa e nove centavos) mensais e taxa de instalação de R$120,00 (cento e vinte reais) em 4 (quatro) parcelas de R$30,00 (trinta reais) cada adicionais às mensalidades nos 4 (quatro) mrimeiros meses. Os contratos Banda Pop requerem um período de 12 meses de fidelidade e podem migrar para os outros planos superiores.
Parágrafo Décimo Segundo: O atendimento a situações de responsabilidade do Cliente, conforme o Parágrafo Terceiro da Cláusula Segunda, está sujeita a cobrança de uma taxa de R$45,00 (quarenta e cinco reais) por visita.
Cláusula Quarta: As cobranças, efetuadas via boleto bancário, são enviadas para o endereço determinado pelo contratante, e habilitam o acesso entre o dia 20 até o dia 19 do mes seguinte; é um sistema pré-pago e as mensalidades não se referem a volume de tráfego ou dias de uso; a taxa é fixa e independe do uso ou não do sistema pelo Contratante.
Parágrafo primeiro: o período de utilização mensal é contabilizado entre o dia 20 de um mês até o dia 19 do mês seguinte;
Parágrafo segundo: o período de tolerância para continuar utilizando o sistema, com o boleto ainda em aberto, é de 7 dias. Após 5 dias do vencimento do boleto bancário com o pagamento ainda em aberto, o cliente será avisado que ainda terá 2 dias para resolver a pendência;
Parágrafo terceiro: o acesso à internet será suspenso após 7 dias de pendência no pagamento, e a cobrança será feita, dái em diante, pelo departamento jurídico do banco emissor do boleto. Durante o período em que o acesso ficar suspenso por falta de pagamento, será cobrada a taxa mínima referente ao tipo de contrato do cliente. O acesso retorna à normalidade automaticamente após o pagamento de todas as pendências
Cláusula Quinta: Ao utilizar a facilidade de hospedagem de uma Home Page pessoal, o contratante torna-se o único responsável pelo conteúdo das informações nela contidas;
Parágrafo único: Por desejo do contratante, a contratada pode prestar o serviço de manutenção de sua Home Page;
Cláusula Sexta: Este contrato tem prazo indeterminado e pode ser interromprido mediante solicitação escrita (carta ou fax ou e-mail), com um prazo mínimo de 30 dias de antecedência, ou até o dia 30 do mês de cacelamento. O contrato somente será considerado encerrado quando todas as eventuais pendências forem quitadas.
Parágrafo primeiro: Qualquer modificação neste contrato deve ser comunicado, por escrito ou por e-mail, pela parte que desejar a modificação, com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Cláusula Sétima: Fica eleito o foro de Itajubá para dirimir qualquer dúvida que possa existir decorrentes destas cláusulas.